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Exposição à eletricidade precisa ser habitual e permanente para que seja reconhecida a especialidade do labor?

21/06/2023, publicado por

De acordo com o Tema 210 da TNU Para aplicação do artigo 57, §3.º, da Lei n.º 8.213/91 à tensão elétrica superior a 250 V, exige-se a probabilidade da exposição ocupacional, avaliando-se, de acordo com a profissiografia, o seu caráter indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço, independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada.

O Tema transitou em julgado em 26.05.2020

Você conhecia esse precedente?

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/CsQ1T_nr5Tq/

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