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Você sabia que cabem embargos de declaração das decisões do conselho de recurso da Previdência Social CRPS/INSS.

27/04/2024, publicado por

Caberão embargos de Declaração contra acórdão dos órgãos julgadores do CRPS quando (art. 75 Regimento Interno):

📌obscuridade: a falta de clareza do ato que gera dúvidas, não permitindo a compreensão do que ficou decidido;

📌ambiguidade: o duplo sentido, que pode ter diferentes significados;

📌contradição: a falta de coerência, através da incompatibilidade entre a decisão e seus fundamentos;

📌omissão: a falta de pronunciamento sobre pontos que deveria haver manifestação do Órgão Julgador; e

📌erro material: os erros de grafia, numéricos, de cálculos ou outros equívocos semelhantes, que não afetem o mérito do pedido, o fundamento ou a conclusão do voto, assim como não digam respeito às interpretações jurídicas dos fatos relacionados nos autos, o acolhimento de opiniões técnicas e profissionais especializadas ou o exercício de valoração de provas.

⚠️ O prazo é de 1️⃣0️⃣ dias contados da ciência do acórdão, salvo em caso de erro material, quando poderão ser opostos a qualquer tempo.

⚠️ O protocolo dos embargos interrompe o prazo para o cumprimento do acórdão, para a interposição de Recurso Especial, a apresentação de Reclamação ao Conselho Pleno e do Pedido de Uniformização de Jurisprudência.

🔘A interrupção cessa a partir da intimação das partes da decisão dos embargos, quando passa a correr prazo de 30 dias.

➡️ Se baseado em erro material os embargos serão analisados pelo presidente do Órgão Julgador.

✳️ Nos demais casos o julgamento é pelo colegiado do Órgão, tanto no juízo de admissibilidade quanto de mérito.

❇️No CRPS em regra não haverá intimação para contrarrazões de embargos, salvo se o pedido for para modificação do resultado final.

🚻 Não haverá sustentação oral nos julgamentos de embargos de declaração, ressalvados os casos em que, no julgamento do Recurso Ordinário ou Especial, objeto do incidente, esta não lhe foi oportunizada e desde que solicitada no prazo regimental.

E atenção: os prazos do CRPS também são contados em dias corridos, como no INSS.

Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn.

Link: https://www.instagram.com/p/C1wfoZjMBCw/

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