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QUAIS REGRAS DE APOSENTADORIA DEVEM SER APLICADAS AO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL TRANSGÊNERO?

11/08/2023, publicado por

De acordo com a Portaria 10.360/22:

Art. 21. A aposentadoria do servidor transgênero será regida pelo gênero constante no Registro Civil das Pessoas Naturais – RCPN – no momento da filiação ao RPPS da União.

Lembrando que essa portaria refere-se ao servidor público federal.

Você conhecia essa previsão?

 

 

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Instagram: Amanda Medeiros Kravchychyn

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