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Mal de Alzheimer enseja à isenção do imposto de renda nos valores recebidos a título de pensão por morte e aposentadoria?

10/04/2024, publicado por

Embora a Lei 7.713/1988 não inclua pessoas com Alzheimer na lista de isentos do imposto de renda, a jurisprudência entende que a alienação mental nesse tipo de situação autoriza o direito.

Via de Regra, a doença de Alzheimer se mostra irreversível, o paciente acaba necessitando de auxílio de outra pessoa em período integral para realização de tarefas da vida pessoal e diária.

Então, sim! É possível a solicitação da isenção do IR nesses casos, pois o Alzheimer equipara-se à alienação mental, prevista em lei como doença grave.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn

link: https://www.instagram.com/p/CYNG_FELb7q/

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