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Projeto regulamenta programas de milhagem das companhias aéreas!

23/04/2024, publicado por

📜 O Projeto de Lei 2767/23 regulamenta os programas de milhagem das companhias aéreas. O texto, de autoria do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), está em análise na Câmara dos Deputados.

🌐 Programas de milhagem são aqueles em que os clientes acumulam pontos junto a empresas mediante viagens ou compras. Essa pontuação, em geral, é usada para troca por passagens (nacionais ou internacionais) ou assentos mais confortáveis.

🔍 O projeto de lei determina regras básicas para os programas de milhagem, como:

– 📅 O prazo mínimo de validade dos pontos deverá ser de três anos;
– 📢 O consumidor deverá ser avisado com antecedência mínima de seis meses do fim do prazo de validade das milhas;
– 📧 A companhia aérea será obrigada a comunicar ao cliente, mensalmente, por meio eletrônico, o total de pontos acumulados;
– 📍 O total de pontos necessários para resgate de passagens deverá ser fixado em todos os locais de venda e no endereço eletrônico da companhia aérea;
– ⏰ A pontuação necessária para resgate de passagens para um mesmo trecho não poderá ultrapassar o dobro daquela nos meses de menor movimento;
– 💸 As taxas cobradas para emissão de passagens resgatadas não poderão exceder aquelas praticadas na emissão dos bilhetes regulares; e
– 📅 As alterações unilaterais no contrato de adesão só poderão ocorrer depois de um ano.

🚫 Além disso, a proposta proíbe a venda de pontos a terceiros, assim como venda a cobrança de taxas para a transferência de pontos de instituições financeiras e de cartões de crédito para programas de milhagens das companhias aéreas.

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/C3aA4sCg9z6/

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