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Filho de 18 anos que possui união estável tem direito a pensão por morte da mãe?

19/03/2024, publicado por

Destacamos uma decisão relevante:

❌ Importante ressaltar que a falecida atendia aos requisitos para deixar pensão aos beneficiários.

💡A questão em análise gira em torno da possibilidade de união estável implicar na emancipação do beneficiário, excluindo o direito à pensão por morte no RGPS, similar ao que ocorre com o casamento.

✅ De acordo com a jurisprudência do TRF4º, a união estável, por si só, não seria motivo suficiente para negar o direito à pensão por morte ao beneficiário. Um julgado esclarecedor afirma que a convivência em união estável, mesmo durante a menoridade, não afasta a condição de dependente em relação ao instituidor, conforme o art. 128, § 1º, da Instrução Normativa do INSS 77/2015.

No caso em tela, a lei previdenciária estabelece que a condição de dependente cessa aos 21 anos de idade, e a emancipação decorre do casamento, não da união estável. Assim, é possível o direito à pensão por morte do genitor como filha(o) não emancipada(o), até completar 21 anos de idade, conforme decisão no processo TRF4, AC 5014414-70.2022.4.04.9999, da Nona Turma, Relator Paulo Afonso Brum Vaz, datado de 16/06/2023.

Fonte: Gisele Kravchychyn

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