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TRABALHADOR RURAL PODE TER MAIS UMA FONTE DE RENDA E SE APOSENTAR COMO SEGURADOS ESPECIAL?

14/07/2023, publicado por

💎Em regra não pode, mas existem algumas exceções.

⚖️Elas estão previstas no art. 9, § 8 do Decreto 3.048/1999, e possibilitam que o segurado especial possua outra fonte de rendimento decorrente de:

📌benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício de prestação continuada da previdência social;

📌benefício de pensão por morte, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão, cujo valor não supere o do menor benefício da previdência social;

📌benefício concedido ao segurado qualificado como segurado especial, independentemente do valor; (Incluído pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

📌benefício previdenciário pela participação em plano de previdência complementar instituído nos termos do inciso III do § 18 deste artigo;

📌exercício de atividade remunerada em período de entressafra ou do defeso, não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22 deste artigo;

📌exercício de atividade remunerada em período não superior a cento e vinte dias, corridos ou intercalados, no ano civil, observado o disposto no § 22; (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020).

📌exercício de mandato eletivo de dirigente sindical de organização da categoria de trabalhadores rurais;

📌exercício de mandato de vereador do município onde desenvolve a atividade rural, ou de dirigente de cooperativa rural constituída exclusivamente por segurados especiais, observado o disposto no § 22 deste artigo;

📌parceria ou meação outorgada na forma e condições estabelecidas no inciso I do § 18 deste artigo;

📌atividade artesanal desenvolvida com matéria-prima produzida pelo respectivo grupo familiar, podendo ser utilizada matéria-prima de outra origem, desde que, nesse caso, a renda mensal obtida na atividade não exceda ao menor benefício de prestação continuada da previdência social;

📌atividade artística, desde que em valor mensal inferior ao menor benefício de prestação continuada da previdência social.

Fonte: Instagram – Gisele Lemos Kravchychyn – https://www.instagram.com/p/CtL9Ox4K4pP/

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