Você sabia que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial pode ter direito à pensão previdenciária?
Superior Tribunal de Justiça possui a Súmula nº. 336, com o seguinte teor:
“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.
Fonte: Kravchychyn Advocacia e Consultoria