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Você sabia que a mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial pode ter direito à pensão previdenciária?

24/03/2011, publicado por

Superior Tribunal de Justiça possui a Súmula nº. 336, com o seguinte teor:

 

“A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a necessidade econômica superveniente”.

 

Fonte: Kravchychyn Advocacia e Consultoria