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Vitória dos aposentados

06/10/2010, publicado por

A ação de uma advogada de Florianópolis defendendo os interesses de um aposentado do interior de Sergipe pode beneficiar 1 milhão de brasileiros.

Pela primeira vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que aposentados e pensionistas contemplados por oito modalidades de benefícios do INSS e com perdas provocadas pela aplicação de tetos de benefícios podem solicitar o reajuste de seus ganhos.

A Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de SC (Feapesc) ainda está apurando quantos catarinenses teriam direito ao reajuste, mas prevê que muitos dos 543 mil aposentados que ganham acima de um salário mínimo serão beneficiados.

– Esperávamos por uma decisão como esta há muito tempo. E como ela chega a mais pessoas do que apenas aos aposentados, talvez o número de 1 milhão de beneficiários no país esteja subestimado – opina Iburici Fernandes, presidente da Feapesc.

Atuando há 13 anos na área do Direito Previdenciário, a advogada Gisele Kravchychyn conseguiu um precedente importante. Antes da ação, aberta em outubro de 2006 no Juizado Especial de Aracaju e que resultou na decisão do STF, ela havia impetrado ações similares em Santa Catarina desde 2004 – a maioria ainda sendo julgada.

– A grande conquista é que da decisão do Supremo não cabe recurso. Agora, a tendência é que as ações similares que estão paradas comecem a ser resolvidas, e que novas ações sejam solucionadas em no máximo um ano – avalia.

De posse da carta de concessão enviada pelo INSS, o beneficiário pode averiguar, junto a um especialista, se pode entrar com uma ação para rever as perdas.

– Mesmo as pessoas que tiverem uma ação em andamento ou ganharam alguma causa neste sentido devem verificar se não cabe uma nova demanda para rever valores e benefícios – destaca a advogada catarinense.

Todo aposentado e pensionista que contribuía com o teto máximo antes de 2004 pode ter o direito de ter o valor de seus ganhos readequado. O cálculo do benefício prevê o pagamento de valores atrasados referentes a até cinco anos antes da abertura da ação judicial.

– Por isso, quanto mais tempo as pessoas demorarem para buscarem a revisão de seus benefícios, mais recursos estarão perdendo.

Com a facilidade do acompanhamento dos processos de forma virtual, Gisele atua nos estados do Sul e expande atendimentos nos mercados onde faltam profissionais, como é o caso do Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

ALESSANDRA OGEDA

TIRE SUAS DÚVIDAS

Quem pode ser beneficiado?

– Todos que contribuíram com o teto máximo e se aposentaram antes de janeiro de 2004.
– Entre os beneficiários, estão os que recebiam aposentadoria especial, por tempo de contribuição, por invalidez, por idade, pensão por morte, auxílio doença, auxílio acidente e auxílio reclusão.

Como será feito o cálculo da recomposição?

– Os beneficiados antes da edição da Emenda Constitucional (EC) nº 20, de 1998, que tiveram o salário limitado ao teto da época (R$ 1.081,50), mas teriam direito a receber mais do que este valor, podem pleitear a diferença em relação ao novo valor máximo estabelecido pela EC (de R$ 1,2 mil).
– Aqueles que se aposentaram até janeiro de 2004, quando a EC nº 41, de 2003, passou a vigorar, elevando o teto para R$ 2,4 mil, podem solicitar a diferença em relação ao valor que teriam por direito e que foi limitado pelo teto vigente anteriormente.
– Um contribuinte que, ao sair da ativa teria de receber R$ 2 mil, de acordo com os cálculos de sua aposentadoria, e teve o benefício limitado a R$ 1,2 mil (teto da época), pode pedir a diferença entre o que ele deveria ganhar e o que efetivamente passou a vigorar com a EC nº 41. Ou seja, ganharia a diferença de R$ 800.
– A reposição de valores é retroativa e a diferença passa a ser aplicada aos ganhos do beneficiário até o fim da vida.
Qual é a recomendação dos especialistas?
– Que todas as pessoas que se aposentaram antes de 2004 e acreditam que foram prejudicadas pela aplicação do limitador do teto na época procurem um advogado.
– Para saber se o contribuinte tem direito ao reajuste, ele deve consultar a carta de concessão do benefício mandada pelo INSS – quem obteve o benefício após 1994 pode consultar este documento no site do INSS; os beneficiários anteriores devem solicitar o documento em qualquer agência do INSS.
– O advogado irá comparar a carta de concessão mandada pelo INSS e a tabela do teto de contribuição, que é alterada a cada ano.
É melhor entrar com ação no Judiciário ou esperar pelo INSS?
– A advogada Gisele Kravchychyn não acredita em uma ação administrativa do INSS que irá beneficiar a todas as pessoas que poderiam ser contempladas pela decisão do STF. Além disso, destaca que uma reposição feita por esta via não pagaria ao beneficiário os juros e a correção monetária.
– Segundo a advogada, os contribuintes que não entrarem com uma ação correm o risco de perder o direito à recomposição. Isto porque existe a possibilidade da decadência, que prevê o prazo de 10 anos para a revisão do ato de concessão de benefícios.
Fontes: STF, AGU e Kravchychyn Advocacia e Consultoria