Blog  

TRF4 determina que INSS credencie médicos particulares para a realização de perícias em SC

28/01/2013, publicado por

Após seguidas tentativas de conciliação que restaram infrutíferas, o desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), determinou nesta semana que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contrate emergencialmente serviços médicos por meio de credenciamento para agilização das perícias realizadas nos pedidos de concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, em todo o Estado de Santa Catarina, em especial nas agências em que a demora ultrapasse 15 dias.

A medida foi tomada em recurso na ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal que pleiteia a implantação provisória e automática dos benefícios por capacidade laboral dos segurados, após a demora de 15 dias para a realização das perícias.

Favreto ponderou que “a complexidade e a diversidade do funcionamento do sistema previdenciário nacional apontam dificuldades de solução simples de deferimento automático do pleito”. O desembargador acrescentou que houve “evolução das metas estipuladas no Plano de Ação Emergencial da Autarquia, reduções no tempo de espera do atendimento agendado, seja no plano nacional, seja no estado catarinense”, embora “remanesçam focos de dificuldade e tempo superior ao desejado em algumas agências da Previdência Social”.

O magistrado concluiu que “o tratamento generalizado e de concessão automática dos benefícios poderá agravar ainda mais a atual situação, em especial os locais que o tempo de espera supera os limites de razoabilidade, retroalimentando a crise do sistema decorrente da falta de estrutura material e humana”.

Assim, a ordem judicial buscou uma alternativa que possa atacar os locais mais críticos na demora da realização das perícias, sem conferir automaticidade capaz de gerar concessão indevida de benefícios pela ausência do exame médico. Embora a medida limite-se ao estado catarinense, foi consignado na decisão que nada impede o INSS de utilizar o credenciamento emergencial de peritos médicos para todo o país, a fim de enfrentar problemas de demora em outros estados.

A determinação para a contratação de serviços médicos visando à realização das perícias permite uma solução direcionada e mais rápida, por meio do instrumento do credenciamento de médicos peritos pelo INSS, a fim de enfrentar o atraso na análise dos pedidos. Favreto também ordenou que a contratação fica dispensada de licitação e deverá ser promovida em até 60 dias, ficando a cargo do INSS definir a modalidade de prestação e remuneração dos serviços periciais, bem como os meios de execução da forma mais apropriada, em respeito à discricionariedade administrativa do Poder Público, desde que atenda os objetivos da ação de realização das perícias médicas em tempo razoável e a efetiva proteção do direito fundamental do trabalhador.

Prazo máximo de um ano

A decisão estabelece um prazo de 60 dias para realizar o credenciamento dos profissionais e a duração máxima de um ano, devendo o INSS comprovar nos autos a cada dois meses o andamento e a evolução dos serviços. Foi assinalado que, em caso de descumprimento total ou parcial da medida, poderá ser fixado multa cominatória ou prazo para realização das perícias.

Publicado por: AI 5006631-03.2012.404.0000/TRF