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TRF4 concede pensão por morte à família de alcoolista por considerar a doença incapacitante

26/02/2013, publicado por

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, em sessão realizada nesta semana (19/2), pensão por morte à família de homem que sofria de alcoolismo por considerar que a doença incapacitante teria impedido este de manter-se empregado. A decisão da 5ª Turma levou em conta dois fatores: seu trabalho informal como bóia-fria e a ausência de tratamento adequado da doença, que poderia ter garantido a este aposentadoria por invalidez.

Após a morte, a esposa e o filho, mentalmente inválido, ajuizaram ação na Justiça Federal de Apucarana (PR) requerendo a pensão, que foi negada pelo juiz de primeira instância. Este argumentou que falecido estava há mais de quatro anos sem contribuir e que a família não havia comprovado sua incapacidade na data do falecimento. O filho do casal, atualmente com 37 anos, sofre de retardo mental e surdez desde a infância, permanecendo incapaz, de forma total e permanente para o trabalho, com perda de autonomia pessoal e instrumental, como apurado por perícia judicial.

Publicado por: TFR 4ª. região