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TRF da 3a. Região impede Receita Federal de aplicar multa de 50% sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários

14/04/2013, publicado por

Os contribuintes ganharam um importante precedente do Tribunal Regional

Federal (TRF) da 3ª Região (SP e MS) contra a aplicação de multa de 50%

sobre pedidos de ressarcimento ou compensação de créditos tributários

negados pela Receita Federal. Os desembargadores da 6ª Turma afastaram a

imposição da penalidade, que foi instituída em 2010 pela Lei nº 12.249. 

Antes da alteração, a legislação previa uma multa de 20% por atraso no

recolhimento de impostos compensados indevidamente com créditos tributários.

A elevação do percentual da chamada multa isolada prejudica empresas que

recolhem PIS e Cofins pelo regime não cumulativo, principalmente as

exportadoras, que acumulam muitos créditos.

De acordo com o voto da desembargadora Consuelo Yoshida, que foi seguido

pelos demais integrantes da turma, se inexiste má-fé por parte do

contribuinte, não há que se falar em multa isolada pelo mero indeferimento.

“Enquanto não são decididos os pedidos de ressarcimento ou compensação, não

deve haver incidência de juros e multa”, diz.

O entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Sul do país)

também é favorável ao contribuinte. Em julho do ano passado, a Corte

Especial declarou a cobrança inconstitucional. A decisão da 3ª Região, que

beneficia uma cooperativa de cana-de-açúcar, porém, serve de precedente em

Estados com um número maior de empresas.

De acordo com o advogado Flávio Ferreira, do escritório Ferreira e Ferreira

Advogados, que representa a cooperativa, o contribuinte tem receio de

apresentar pedido de ressarcimento por causa da multa elevada. A

cooperativa, que acumulou créditos de aproximadamente R$ 3 milhões, poderia

ser penalizada em R$ 1,8 milhão, com juros. “A decisão admite multa elevada

apenas para a hipótese de fraude”, afirma.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que vai interpor

recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário no

Supremo Tribunal Federal (STF). “Os tribunais superiores deverão colocar um

ponto final no debate”, afirma o procurador Leonardo Curty, coordenador da

Divisão de Acompanhamento Especial da PGFN.

A Fazenda Nacional argumenta que a medida é importante para o controle dos

pedidos de compensação. “Até a implantação da medida, o número de

informações inverídicas transmitidas por meio de declarações de compensação

era preocupantemente elevado, especialmente porque, desde 2002, o mero

pedido do contribuinte tem a capacidade de extinguir o débito objeto de

compensação”, diz o procurador.

De acordo com a Fazenda Nacional, não existe no ordenamento jurídico uma

garantia do direito à compensação. “Mas regramento legal pode, sim,

implementar a penalidade pelo simples pedido indevido”, afirma Curty. “Em

relação à avaliação da boa-fé do contribuinte, de acordo com o Código

Tributário Nacional, a aplicação de multas punitivas independe de qualquer

intenção do agente.”

Na primeira instância, entidades do setor agropecuário também conseguiram

derrubar a multa de 50%. Uma sentença da Justiça Federal beneficia os 51

associados da União Brasileira de Avicultura (Ubabef). A vitória foi obtida

pelos advogados Marcelo Salomão e Fábio Calcini, do Brasil Salomão & Matthes

Advocacia. O escritório também já obteve decisão que favorece os associados

do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

O caso da Ubabef, de acordo com Calcini, também será analisado pelo TRF da

3ª Região. “O precedente da 3ª Região é importante porque, ao confirmar

entendimento da 4ª Região, indica que o Judiciário deverá ser contrário à

punição de quem simplesmente exerce um direito”, afirma.

Indústria questiona penalidade no Supremo

A multa isolada de 50%, aplicada pela Receita Federal, também será julgada

pelo Supremo Tribunal Federal (STF). No início do ano, a Confederação

Nacional da Indústria (CNI) apresentou uma ação direta de 

inconstitucionalidade (Adin) contra dispositivos da Lei nº 12.249, de 2010,

que instituiu a penalidade. A relatoria é do ministro Gilmar Mendes, que

analisará primeiro o pedido de liminar feito pela entidade.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já se manifestou pela validade dos

dispositivos questionados. Falta a Procuradoria-Geral da República (PGR) se

posicionar. No processo, a CNI alega que a Constituição Federal garante os

direitos de petição aos poderes públicos, da ampla defesa e do

contraditório. “Tributos não podem ter efeito de confisco e o percentual de

50% viola os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirma Cássio

Augusto Borges, gerente executivo jurídico da CNI.

Borges argumenta ainda que a norma tem caráter de sanção política, já que

seu propósito, segundo o Fisco, é reduzir o número de pedidos de restituição

e compensação. “O objetivo é ter mais recursos no caixa do governo federal”, afirma.

A questão também está sendo discutida no Legislativo. A CNI apoia o Projeto

de Lei do Senado nº 133, de 2012, de autoria do senador Blairo Maggi

(PR-MT), que mantém a punição apenas para o contribuinte de ma-fé.  

Publicado por: VALOR ECONÔMICO