Blog  

TJSC – Filha viúva, pensionista do INSS, tem o direito a optar por recebimento de benefício de pensão do pai ou de ex-companheiro.

07/08/2020, publicado por

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina garantiu à uma pensionista do INSS o direito de optar pelo benefício de Pensão por morte de ex-servidor público estadual, em razão de ser mais benéfico do que a pensão que já recebia.

A autora recebia o benefício de Pensão por morte do INSS, tendo em vista o óbito de seu ex-companheiro, no valor de um salário mínimo.

Com a morte de sua mãe, pensionista de seu pai, ex-servidor público estadual, a pensionista entrou com pedido administrativo no IPREV (Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina) requerendo o direito ao recebimento do benefício, que foi negado pelo órgão.

Diante da negativa administrativa, requereu na justiça e teve tal direito concedido, devido o óbito de seu ex-companheiro ter ocorrido após o óbito de seu pai, e que, por força da Lei Estadual n.º 369/49, art. 24, haveria a possibilidade de readquirir tal direito, podendo optar pelo benefício mais vantajoso, diante da situação de vulnerabilidade que se encontrava.

Em caso de dúvidas, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.

Fonte: TJSC

Fale conosco