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Tempo especial antecipa aposentadoria sem desconto

08/09/2015, publicado por

O segurado que atua em atividade prejudicial à saúde conseguirá antecipar o direito à aposentadoria sem desconto com o fator 85/95.

Com a conversão do tempo especial, o segurado tem a chance de chegar mais rápido à pontuação mínima para escapar do fator previdenciário, índice que reduz a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Para os homens, essa pontuação é de 95, e é a soma da idade com o tempo de contribuição.

As mulheres precisarão de 85 pontos.

FONTE: AGORA/SP