STF permite substituição integral de petição inicial e abre precedente para fim da prevalência da preclusão consumativa
O STF permitiu a substituição da petição inicial da ADI 5334, proposta pela Procuradoria-Geral da República, 03 (três) dias após esta ter sido protocolada. A ação busca declarar a inconstitucionalidade da exigência de registro na OAB de advogados públicos e foi distribuída ao Min. Celso de Mello.
O Procurador-Geral da República Rodrigo Janot arguiu que houve falha no sistema de envio de petições da PGR, de forma que foi protocolado um arquivo errado referente à exordial.
O pedido foi acatado pelo Min. Ricardo Lewandowski, presidente do STF: “Tendo em conta a manifestação do Procurador-Geral da República – documento eletrônico 10, desentranhe-se a peça e proceda-se à substituição de arquivo. Após, distribua-se livremente o feito. À Secretaria Judiciária para providências”.
A nova petição excluiu a justificativa do pedido de medida cautelar, apesar deste ainda constar no cabeçalho da inicial. Esse posicionamento abre precedentes para o fim da prevalência da preclusão consumativa, a qual indica a extinção da possibilidade de praticar determinado ato processual em decorrência da faculdade processual já ter sido exercida de forma válida.
Fonte Empório do Direito