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STF atinge maioria para liberar pagamentos de precatórios.

02/12/2023, publicado por

A ADI 7064 foi apresentada pelo CFOAB em 2021 e esteve em julgamento nessa segunda dia 27/11 no Plenário Virtual do STF.

Já se apuraram 8️⃣ votos pela inconstitucionalidade da imposição de limite/teto para o pagamento de precatórios entre 2022 e 2026.

Entretanto, um pedido de vista do ministro André Mendonça suspendeu o julgamento.

Segundo o voto vencedor do relator, Min. Fux, a regra que permitiu o atraso somente se justifica para o exercício de 2022 (em razão da COVID e questões de saúde), mas há incompatibilidade da regra de limite com a Constituição a partir de agora.

Assim, o Poder Executivo deve retomar o pagamento dos precatórios sem qualquer limitação orçamentária a partir do exercício de 2023.

Em seu voto, o ministro determina, ainda, que a União pague de imediato os precatórios acumulados no exercício de 2022.

A ministra Cármen Lúcia e os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Gilmar Mendes acompanharam o relator.

No PLACAR de 8️⃣, portanto, já sabemos que haverá a procedência do pedido e o pagamento dos valores.

Resta saber se haverá muita demora para a devolução do processo por parte das vistas e se em razão desse atraso será possível se incluir essa previsão na Lei orçamentária.

Para o pedido de convocação da sessão extraordinária, o relator das ações, ministro Luiz Fux, justificou o adiantado trâmite do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) no Congresso Nacional e o impacto do tema debatido na ação para o orçamento federal.

Vamos torcer para que tudo se conclua rápido e tenhamos a quitação dos milhos que já se acumulam de 2022 alem dos ainda não pagos de 2023.

Muitos aposentados, pensionistas e servidores que já ganharam ação na justiça serão beneficiados com a medida!

Pela importância do tema para o direito social o IBDP se habilitou como amicus curiae nesse processo!

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