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Rural precisa provar que contribuiu para ter acesso à auxilio acidente?

26/12/2023, publicado por

⚠️ Para a a contagem de tempo especial no INSS é importante que se apresentem documentos comprobatórios.

➡️ O principal é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), mas dependendo do período trabalhado ou do agente nocivo, pode ser necessário apresentar laudo técnico.

📊No caso de necessidade de apresentação da laudo técnico, o LTCAT ou as Demonstrações Ambientais que não sejam exatamente dos períodos trabalhados (extemporâneos) poderão ser utilizados desde que não tenha havido alteração significativa no ambiente de trabalho.

📌Nesse sentido:

📎Não havendo indícios de alteração significativa no layout da empresa, não há óbice à utilização de laudo extemporâneo como prova da especialidade das atividades, uma vez que não há razão para se deduzir que as agressões ao trabalhador fossem menores ou inexistissem em época anterior, até porque a evolução tecnológica e da segurança do trabalho tendem a causar a redução e não o aumento da nocividade com o passar dos anos.
(TRF4, AC 5013117-47.2017.4.04.7107, QUINTA TURMA, Relator ROGER RAUPP RIOS, juntado aos autos em 10/02/2022)

📌Sobre o tema também destaco a Súmula 68 TNU:
📎O laudo pericial não contemporâneo ao período trabalhado é apto à comprovação da atividade especial do segurado.

Importante tb o tema 208 da TNU:
📎 1. Para a validade do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) como prova do tempo trabalhado em condições especiais nos períodos em que há exigência de preenchimento do formulário com base em Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), é necessária a indicação do responsável técnico pelos registros ambientais para a totalidade dos períodos informados, sendo dispensada a informação sobre monitoração biológica.
📎2. A ausência total ou parcial da indicação no PPP pode ser suprida pela apresentação de LTCAT ou por elementos técnicos equivalentes, cujas informações podem ser estendidas para período anterior ou posterior à sua elaboração, desde que acompanhados da declaração do empregador ou comprovada por outro meio a inexistência de alteração no ambiente de trabalho ou em sua organização ao longo do tempo.

Fonte: Gisele Lemos Kravchychyn

Link: https://www.instagram.com/p/Cxu3ZHBLtSk/

 

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