Possibilidade de servidores acumularem função pública desde com compatibilidade de horário
Destacamos o importante Julgamento no STJ do Recurso em Mandado de Segurança n. 30143/SC, proferido pelo Relator Ministro Adilson Vieira Macabu, em que figuram como recorrente Terezinha Oleskovicz e recorrido Estado de Santa Catarina, nos seguintes termos:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em incompatibilidade de horários entre cargos públicos, quando a servidora já se encontra aposentada e pretende ser investida em um novo cargo para o qual foi aprovada por meio de concurso público. 2. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento (DJe 20.4.2012).
Vale a pena ficar atento! |
Publicado por: STJ
|