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Possibilidade de servidores acumularem função pública desde com compatibilidade de horário

15/05/2012, publicado por

Destacamos o importante Julgamento no STJ do Recurso em Mandado de Segurança n. 30143/SC, proferido pelo Relator Ministro Adilson Vieira Macabu, em que figuram como recorrente Terezinha Oleskovicz e recorrido Estado de Santa Catarina, nos seguintes termos:

 

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANDADO DE SEGURANÇA. CUMULAÇÃO DE CARGOS. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. POSSIBILIDADE. 1. Não há que se falar em incompatibilidade de horários entre cargos públicos, quando a servidora já

se encontra aposentada e pretende ser investida em um novo cargo para o qual foi aprovada por meio de concurso público. 2. Recurso em mandado de segurança a que se dá provimento (DJe 20.4.2012).

 

Vale a pena ficar atento!

Publicado por: STJ