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Pode o Inss ou outro órgão negar acesso a documentos públicos alegando proteção de dados pessoais?

08/04/2024, publicado por

📌 Não, não é possível negar acesso a documentos públicos somente com base na proteção de dados pessoais.

📎Segundo o Enunciado CGU nº 12/2023 – Informação Pessoal, o fundamento “informações pessoais” não pode ser usado de forma genérica para recusar pedidos de acesso a documentos ou processos que contêm dados pessoais.

📎Esses dados podem ser tratados (tarjados, excluídos, omitidos, descaracterizados etc.) para proteger as informações sensíveis, permitindo assim o acesso ao restante do documento ou processo.

📎Este procedimento está alinhado ao § 2o do art. 7o da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que assegura o direito de acessar a parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com a parte sob sigilo ocultada.

📎Adicionalmente, a proteção de dados pessoais deve ser conciliada com a garantia de acesso à informação, podendo ser flexibilizada quando o interesse público geral preponderante assim exigir, conforme estabelecem o art. 31, § 3o, inciso V da Lei nº 12.527/2011 e os arts. 7o, § 3o, e 23, caput, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

 

Fonte: https://www.instagram.com/p/C5GGBgINtNp/

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