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Plenário inicia debate sobre regulamentação de custas judiciais

02/04/2013, publicado por

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) começou a analisar nesta terça-feira (2/4) uma proposta de anteprojeto de lei com normas gerais para a cobrança e o controle da arrecadação de custas judiciais no âmbito da União, dos Estados, do DF e territórios. O texto foi apresentado pelo conselheiro Jefferson Kravchychyn, presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas e coordenador de um grupo de trabalho criado em 2010 para elaborar a proposta a ser sugerida pelo CNJ ao Supremo Tribunal Federal (STF), que tem competência para encaminhar ao Congresso o anteprojeto de lei.
O texto elaborado pelo grupo de trabalho prevê percentuais e valores máximos para a cobrança das custas judiciais, que poderá ser feita em três momentos processuais: o primeiro, na distribuição; o segundo, no preparo da apelação, agravo, recurso adesivo, embargos infringentes e nos processos de competência originária do tribunal; e, por fim, ao ser proposta a execução.
De acordo com a proposta, no primeiro e no terceiro momentos de cobrança, o percentual em cada uma das fases não poderá exceder 2% do valor da causa. Já na segunda fase, de preparação de recurso, não poderá exceder 4%. A soma dos percentuais não poderá ultrapassar 6% do valor da causa. Já o somatório dos valores cobrados deve obedecer o limite mínimo de R$ 112,00 e o limite máximo de R$ 62.200,00. Estes limites não se aplicam à Justiça do Trabalho, que é regida por normas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A proposta prevê ainda disposições específicas para alguns tipos de ações ou pedidos, como processos de natureza condenatória, ações penais em geral, ações penais privadas, pedido de medidas urgentes ou antecipatórias, ações de inventários, arrolamentos, divórcios, litisconsórcio com mais de dez autores, entre outras situações.
O controle da arrecadação, a fiscalização e o acompanhamento do recolhimento das custas compete, segundo a proposta, ao presidente do Tribunal, ao magistrado que preside o processo e ao titular da serventia judicial, cabendo ao CNJ fiscalizar o cumprimento da lei pelos tribunais.
Caso um projeto de lei sobre a matéria venha a ser aprovado pelo Congresso Nacional, as leis estaduais deverão passar a observar os critérios e limites fixados na lei nacional. Um pedido de vista sucessivo apresentado pelos conselheiros Wellington Saraiva, José Guilherme Vasi Werner e Bruno Dantas adiou a decisão final sobre a proposta.
Publicado por: AGÊNCIA CNJ DE NOTÍCIAS