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Período de auxílio doença/incapacidade, intercalado com contribuição, conta para carência?

23/01/2024, publicado por

✅Sim, mas nem sempre o INSS contará na via administrativa.

⚠️Fique atenta(o)! Pode ser necessário entrar com ação.

⭐️No Judiciário a matéria está pacificada:

📌Tema 1125 STF
➡️É constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa.
➡️Relator: MINISTRO PRESIDENTE
➡️Leading Case: RE 1298832

📌Tema 105 TNU
➡️A contagem do tempo de gozo de benefício por incapacidade é admissível para fins de carência, quando intercalado com períodos de contribuição.
➡️Relator Juiz Federal Rogério Moreira Alves
➡️PEDILEF 0047837-63.2008.4.03.6301/ SP

⏰ Lembrando que carência é o número mínimo de contribuições para que alguém tenha acesso ao benefício previdenciário.

⚙️Ele varia de acordo com o benefício e alguns não o tem.

⚖️A previsão de quanto é necessário para cada um está no art. 25 da Lei 8223/91:

➡️Art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:

I – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 contribuições mensais;
II – aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de serviço e aposentadoria especial: 180 contribuições mensais.
III – salário-maternidade para algumas seguradas 10 contribuições mensais;
IV – auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.

Fique atento(a) tb ao art 193, § 1º e 2º da IN 128/2022.

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/ChhORsOKLoJ/

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