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Para aposentadoria por idade rural o trabalhador deverá estar no campo no momento da aposentadoria ou requerimento?

20/02/2024, publicado por

Sim, deve estar no campo mas nem todo o período precisa ser contemporâneo ao requerimento, podem ter acontecido interrupções do trabalho rural, inclusive com carteira assinada urbana.

⚖️A concessão de aposentadoria por idade rural tem os seguintes requisitos: (art. 48, § 1º, da Lei 8.213/1991):

📍idade de 60 anos para homens e 55 anos para mulher;
📍atividade desenvolvida exclusivamente como trabalhador rural [como segurado especial, empregado rural ou contribuinte individual rural] por período de carência de 180 meses, observada também a tabela do art. 142 da Lei 8.213/1991.

⏳Para esta espécie de aposentadoria a carência deve ser cumprida toda no trabalho rural, mas ele pode ter sido interrompido e retomado durante a vida do segurado.

📖Vale ressaltar o tema 301 da TNU:

📌Cômputo do Tempo de Trabalho Rural
I. Para a aposentadoria por idade do trabalhador rural não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas.
📌Descaracterização da condição de segurado especial

II. A condição de segurado especial é descaracterizada a partir do 1º dia do mês seguinte ao da extrapolação dos 120 dias de atividade remunerada no ano civil (Lei 8.213/91, art. 11, § 9º, III);
III. Cessada a atividade remunerada referida no item II e comprovado o retorno ao trabalho de segurado especial, na forma do art. 55, parag. 3, da Lei 8.213/91, o trabalhador volta a se inserir imediatamente no VII, do art. 11 da Lei 8.213/91, ainda que no mesmo ano civil.

Fonte: Gisele Kravchychyn

https://www.instagram.com/p/C3kMDl6JX4B/

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