Blog  

Os segurados da Previdência Social que efetuaram contribuições em atraso para o INSS acrescidas de multa e de juros de mora podem ter esses valores restituídos

16/03/2018, publicado por

A devolução dos valores pode ser requerida por meio de ação judicial, na qual serão observados quais eram os requisitos legais exigidos no cálculo do pagamento da indenização das contribuições previdenciárias no período por ela abrangido.

 

Portanto, “é fundamental analisar caso a caso e verificar se o segurado também pode pleitear a devolução dos valores de multa e juros que eventualmente tenha pagado ao INSS de forma indevida”, esclareceu Amanda Medeiros, advogada e sócia do escritório Kravchychyn Advocacia e Consultoria.

 

As ações têm tido trâmite rápido, em muitos casos, sem o recurso da União, garantindo aos segurados a devolução dos valores pagos a maior.

 

Lembramos ainda que a indenização tem sido muito utilizada atualmente, tendo em vista a possível reforma. Assim, muitos segurados estão preenchendo suas lacunas contributivas para garantir o direito adquirido ao benefício antes da reforma.

 

Em especial os servidores públicos podem ser muito beneficiados pela contribuição em atraso, cumprindo muitas vezes direito a aposentadorias com integralidade e paridade nas regras atuais, sem ter que se adequar a futuras mudanças de regras.

 

Para obter mais informações sobre o tema, entre em contato conosco:

Telefone (48) 3224.9988

Whatsapp (48) 99154.6446

Email: cadastro@krav.com.br

Siga nossas redes sociais

https://www.facebook.com/kravchychyn/

https://www.instagram.com/kravchychyn.advocacia/