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Liminar prevê prazo de 15 dias para perícias médicas da Previdência em Santa Catarina

11/05/2012, publicado por

O Ministério Público Federal conseguiu garantir na Justiça, em caráter liminar, que todos os beneficiários da previdência e da assistência social que dependam da perícia médica para fins de concessão de benefícios o direito à realização do respectivo procedimento no prazo de 15 dias, a contar do agendamento.

Caso ultrapassado o prazo, o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) terá que conceder provisoriamente o benefício, amparado em atestado do médico assistente que instruiu o pedido administrativo, até a realização da perícia oficial. Do mesmo modo, constatado o excesso de prazo já no agendamento, deverá ser imediatamente concedido o benefício provisório, nos mesmos termos. O procurador Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), Maurício Pessutto, por conta disso ressalta a importância do requerente apresentar atestado do seu médico ao dar entrada no pedido.

Para o PRDC, a medida inverte o ônus material decorrente da demora excessiva que representa ofensa aos preceitos da eficiência, adequação e continuidade que orientam o serviço público. Segundo o procurador da República, “o período de espera é incompatível com a sua especial condição pessoal e com a natureza alimentar do benefício pleiteado. Afinal, os benefícios em questão são essenciais à sobrevivência do beneficiário e de sua família”, argumenta o procurador. Para ele, não só a deficiência no quadro de recursos humanos é a causa da demora, mas também problemas administrativos e gerenciais internos ao INSS corroboram de forma significativa para agravar a situação.

O MPF acompanha a situação desde 2009, quando realizou diversas inspeções nas agências da Previdência Social (APS), em todo o Estado. Na oportunidade, entre os dados obtidos, restou comprovado o déficit nos quadros de peritos médicos. Também coletou informações junto ao próprio INSS e o resultado dos trabalhos levou à conclusão de que há demora excessiva na realização das perícias médicas previdenciárias em Santa Catarina.

Déficit é problema antigo – Na ação civil pública, o MPF cita o caso da agência de Curitibanos, que à época da vistoria de 2009, tinha apenas uma perita para realizar 12 perícias por dia. Segundo informação prestada pela própria profissional, até junho daquele ano a APS/Curitibanos prestava 32 atendimentos diários, porém dois peritos haviam se aposentado e ela iria se aposentar no final do ano, quando acreditava que a agência ficaria sem peritos. A gerente da APS informou, naquela oportunidade, que as pessoas eram encaminhadas, com prévio agendamento, para as APS de Lages e São Joaquim; que o INSS custeava a passagem e a diária, inclusive para acompanhante quando necessário; que os moradores de Ponte Alta do Norte, Ponte Alta e Santa Cecília iam direto para Lages com carros das prefeituras.

Neste ano, informações repassadas pelo INSS dão conta de que a demora na realização das perícia continua, como por exemplo em em Blumenau (82 dias), Florianópolis (75, na agência do centro e 71 dia, na agência do continente), São José (72 dias), Lages (83). e Bursque (104 dias), Palhoça (90 dias), Tubarão (74 dias, Chapecó (56), Joinville (centro 58, Guanabara 51).

Perícias são obrigatórias – Os benefícios previdenciários de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez são concedidos pelo INSS a pessoas com comprovada incapacidade laboral, de caráter temporário ou permanente, parcial ou total, aferida mediante perícia pelos peritos médicos previdenciários, sob responsabilidade da referida autarquia federal.

A perícia é igualmente necessária para a manutenção da pensão por morte, nos casos de dependente incapaz maior de vinte e um anos, assim como para a obtenção do benefício assistencial de prestação continuada (Assistência Social) para pessoas com deficiência.

A perícia médica previdenciária, serviço público sob responsabilidade do INSS, constitui-se como meio necessário à comprovação de requisito essencial ao acesso a tais benefícios previdenciários ou assistenciais.

Conforme o procurador da República Maurício Pessutto, o legislador e instruções normativas do próprio INSS dão conta de que o prazo razoável para as perícias são de 15 dias. O INSS também tem buscado, como meta administrativa, diminuir o tempo médio de espera pela perícia médica para não mais que 30 dias. “Porém, nem mesmo estes 30 dias, que excedem em 100% o prazo razoável, o INSS tem dado conta de cumprir”, argumenta o procurador ao justificar a propositura da resp

Publicado por: Ministério Público Federal