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Juizados decidem que dá para revisar benefício antigo

16/08/2015, publicado por

A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, publicou um novo entendimento sobre o limite de dez anos para pedir uma revisão na Justiça.

De acordo com a nova súmula, aprovada na quinta, não há prazo decadencial para os casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de avaliar alguma prova que foi apresentada pelo segurado quando ele pediu o benefício.

Segundo o juiz federal João Batista Lazzari, que analisou o pedido de uniformização, também não há o limite de dez anos quando outras provas são apresentadas ao instituto após a concessão do benefício.

Além disso, não há prazo nos casos em que o benefício foi negado ou cortado pelo INSS.

Fonte: UOL Agora