A TNU (Turma Nacional de Uniformização), dos Juizados Especiais Federais, publicou um novo entendimento sobre o limite de dez anos para pedir uma revisão na Justiça.
De acordo com a nova súmula, aprovada na quinta, não há prazo decadencial para os casos em que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixou de avaliar alguma prova que foi apresentada pelo segurado quando ele pediu o benefício.
Segundo o juiz federal João Batista Lazzari, que analisou o pedido de uniformização, também não há o limite de dez anos quando outras provas são apresentadas ao instituto após a concessão do benefício.
Além disso, não há prazo nos casos em que o benefício foi negado ou cortado pelo INSS.
Fonte: UOL Agora