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Joinville – OAB e SC devem manter defensoria dativa no município

29/05/2012, publicado por

A juíza Giovana Guimarães Cortez, da 2ª Vara da Justiça Federal em Joinville, determinou à seccional estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ao Estado de Santa Catarina que mantenham o serviço de defensoria dativa no município de Joinville.

O serviço deve ser prestado até a conclusão do prazo de 12 meses estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a questão referente à defensoria dativa catarinense, ou até a instituição da Defensoria Pública Estadual. Adecisão foi proferida hoje (terça-feira, 29/5/2012), em uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo a juíza, a Lei Complementar Estadual nº 155/97, que foi julgado inconstitucional pelo STF, “permanece plenamente eficaz até que decorra o prazo estabelecido na decisão ou até que seja instituída a Defensoria Pública do Estado, desde que antes do término do referido prazo”. A juíza também considerou a informação do Estado, sobre a transferência mensal de valores para pagamento dos honorários da defensoria dativa e o compromisso de quitar o passivo existente. “Parece-me que a negociação entre a OAB e o Estado de Santa Catarina é perfeitamente possível, não se extraindo das informações prestadas pelas partes justificativa para a adoção da medida extrema de interrupção do serviço”, afirmou.

A decisão deve ser cumprida em 15 dias, a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso ao Tribunal Região, em Porto Alegre.

Publicado por: TRF 4ª. REGIAO