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INSS só pode exigir devolução de benefícios com pedido judicial

06/05/2014, publicado por

A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais exigir, administrativamente, a devolução dos valores pagos referentes aos benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos por liminar que tenha sido revogada ou reformada posteriormente, exceto quando houver expressa determinação judicial neste sentido. A decisão, da juíza Andrea Basso, da 4ª Vara Federal Previdenciária, é válida somente para o âmbito de atuação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul.

A sentença foi dada em ação civil pública, proposta em 2012, pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A intenção era assegurar aos beneficiários em todo o território nacional, que estariam sendo obrigados a devolver os valores recebidos ao INSS, que não tivessem nenhum tipo de prejuízo financeiro.

De acordo com o Ministério Público Federal, os benefícios previdenciários ou assistenciais são verbas de caráter alimentar, ou seja, imprescindíveis para quem recebe. Segundo a ação, além de prejudicar financeiramente os segurados, “a abusiva exigência de devolução dos valores gera receio de buscar a tutela jurisdicional, bem como traz insegurança e desprestigio às decisões judiciais de primeira instância”.

Como a decisão não atendeu plenamente ao requerimento do MPF, o procurador da República Pedro de Oliveira Machado entrou com recurso de apelação para que a sentença judicial seja revista e atribuída em âmbito nacional, e não somente no âmbito do TRF-3. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 3 mil por benefício cobrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Fonte: processo 0005906-07.2012.403.6183