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Incidente de Uniformização Discute Conversão de Tempo de Serviço Especial Para Comum

20/08/2015, publicado por

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de interpretação de lei federal contra decisão da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) a respeito da conversão de tempo de serviço especial para comum, para fins de contagem recíproca.

A ação foi ajuizada perante o 1º Juizado Especial Federal Previdenciário de Londrina (PR), que julgou procedente o pedido. A turma recursal manteve a sentença.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) entrou na TNU com pedido de uniformização de jurisprudência, ao argumento de que a decisão diverge do entendimento do STJ no sentido de que, para fins de contagem recíproca de tempo de serviço, não se admite a conversão, por expressa proibição legal. Entretanto, o pedido não foi conhecido.

Diante da aparente divergência de entendimentos, o ministro relator determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das turmas recursais para solicitar informações e comunicar a admissão do incidente.

Ainda não há data prevista para o julgamento do incidente pela Primeira Seção do tribunal.

 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça