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HIV assintomático tem direito à isenção do imposto de renda?

23/08/2023, publicado por

TEMA 321 TNU

“A isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão compreende as pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana – HIV, ainda que assintomáticas, ou seja, não desenvolvam a síndrome da imunodeficiência humana – SIDA/AIDS,
porquanto inexigível a
contemporaneidade dos sintomas da doença ou sua recidiva”

Amanda Medeiros Kravchychyn – Via Instagram

Link: https://www.instagram.com/p/CwA4F7ArFa_/

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