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Grávida sem qualidade de segurado, pode receber salário-maternidade?

30/03/2024, publicado por

A regra geral é que a qualidade de segurado é um dos requisitos para a concessão do salário-maternidade, assim como a carência, conforme o tipo de contribuinte.

Entretanto, a Portaria 991/22 traz uma observação interessante, vejamos:

Art. 59. Em caso de requerimento de salário-maternidade, o benefício será devido, atendidos os demais requisitos, se a perda da qualidade de segurado vier a ocorrer no período de 28 (vinte e oito) dias anteriores ao fato gerador parto.

Ou seja, se a perda da qualidade de segurado se der no período de 28 (vinte e oito) dias anteriores ao parto, atendidos os demais requisitos, a segurada fará jus ao benefício.

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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