Garantido ressarcimento do INSS por despesas com pensão por morte de trabalhador vítima de negligência de empresa
A Advocacia-Geral da União (AGU) e a Previdência Social cobraram da empresa Sul Americana de Montagem Ltda (EMSA), a restituição de despesas com pensão, de morte de trabalhador causada por choque elétrico enquanto trabalhava na obra de transposição do Rio São Francisco. O segurado, ajudante de obras, morreu em decorrência de choque elétrico. Sem usar equipamentos de proteção individual, o funcionário auxiliava no trabalho de deslocamento de equipamento que seria utilizado na concretagem de calha, na obra de transposição do Rio São Francisco, em Custódio (PE). A descarga elétrica aconteceu pelo contato do cabo de alimentação de energia elétrica que estava desgastado com a carcaça do equipamento. As procuradorias Federal no Estado de Goiás (PGF/GO) e a Especializada junto ao INSS (PFE/INSS) explicaram na Ação Regressiva que o laudo do acidente atestou como causas da tragédia a falta de aterramento das estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos e ausência de proteção dos circuitos elétricos. O caso foi analisado pelo juiz da 4ª Vara Federal de Goiás que condenou a empresa a ressarcir o INSS pelas parcelas já vencidas e a vencer referentes à pensão por morte paga à família do trabalhador. Os valores terão que ser devolvidos com correção. O magistrado destacou que “o pedido da AGU por si só é positivo e pedagógico e há base sólida para a condenação.” As ações regressivas para garantir o ressarcimento da Previdência Social são embasadas em lei federal que estabelece a responsabilização civil por danos causados pelo descumprimento das normas relativas à segurança e higiene no ambiente de trabalho. |
Publicado por: AGU
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