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Fiscalização de advogado cabe à OAB, reafirma CNJ

17/04/2013, publicado por

O Conselho Nacional de Justiça reafirmou, em sessão desta terça-feira (16/4), a competência exclusiva da Ordem dos Advogados do Brasil para fiscalizar o exercício da profissão. No julgamento de recurso administrativo sobre a atuação profissional de advogado por um desembargador aposentado do Mato Grosso do Sul, o CNJ reafirmou a competência da OAB tanto para a fiscalização do exercício da profissão quanto para processar eticamente o advogado.

O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que utilizou da palavra durante o julgamento, comemorou a decisão tomada pelo órgão de controle do Judiciário. “Foi vitorioso o entendimento segundo o qual a conduta ética do advogado deve ser analisada pelo órgão de classe e que o CNJ não possui competência para tal análise”. Ele considerou igualmente importante o fato de o CNJ recomendar aos juízes que, verificando qualquer caso de exercício irregular na profissão de advogado, seja a OAB notificada pelos juízes para adotar as providências que forem cabíveis.

“A Ordem considera isso como algo absolutamente importante para a própria fiscalização do exercício irregular da profissão”, disse o presidente da OAB. “Essa é uma das tarefas da OAB; não concordamos com o ferimento da quarentena no exercício da profissão — e sempre que qualquer magistrado aposentado estiver ferindo esse dispositivo que é constitucional, a OAB tomará as providências com instauração de processo ético-disciplinar”. Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

Publicado por: CONSULTOR JURÍDICO