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Dica 5 – Pensão por morte – Prova de união estável e dependência econômica para fins de união estável

14/09/2020, publicado por

O INSS exige que as provas de união estável e de dependência econômica para fins de pensão sejam de datas próximas ao falecimento.

A norma exige que seja de período não superior aos vinte e quatro meses anteriores à data do óbito.

Lembramos também que após a reforma não se admite mais a prova exclusivamente testemunhal, exceto por motivo de força maior ou caso fortuito.

As novas regras fazem parte das mudanças incluídas pela Lei 13.846/2019 e pelo Decreto nº 10.410/2020.

Cabem algumas discussões quanto a forma de prova e aos prazos, mas nesse caso é necessário o ajuizamento de ação.

Em caso negativa ou dúvida, consulte um(a) advogado(a) de sua confiança.

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