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Decisão que declarou ilegal quórum mínimo para provimento do quinto vale para Cortes Superiores

16/04/2013, publicado por

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu, nesta terça-feira (16/4), que a decisão tomada na última sessão, declarando ilegal o estabelecimento de quórum mínimo para a aprovação da lista tríplice voltada ao preenchimento das vagas do Tribunal destinadas ao quinto constitucional, também vale para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal Superior do Trabalho (TST). A regra deve ser seguida pelos demais tribunais estaduais, federais e trabalhistas, que possuem a mesma regra de escolha dos candidatos ao quinto constitucional.
O quinto constitucional está previsto no artigo 94 da Constituição e reserva aos membros do Ministério Público (MP) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) um quinto das vagas para membros de diversos tribunais. Os candidatos devem ser indicados pelo respectivo órgão em lista sêxtupla a ser apreciada pelas Cortes. Os três nomes mais votados pelo Tribunal são encaminhados ao Chefe do Executivo, que é o responsável por fazer a nomeação para o provimento da vaga. Os candidatos precisam ter, no mínimo, dez anos de carreira e reputação ilibada, além de notório saber jurídico para os advogados, conforme prevê a Constituição Federal
Para o conselheiro Wellington Saraiva, autor do voto que conduziu à decisão, a exigência de quórum mínimo não é válida, pois é incompatível com a Constituição. “O tribunal tem de receber lista sêxtupla e dela extrair a lista tríplice; só pode recusar os indicados se concluir que eles não preenchem os requisitos estabelecidos pela Constituição. Não é possível devolver a lista porque determinado membro não atingiu o número mínimo de votos”, explicou o conselheiro.
Nova regra – A decisão de declarar ilegal o estabelecimento de quórum mínimo para a aprovação da lista tríplice destinada ao preenchimento das vagas de desembargador do quinto constitucional foi tomada na 166ª Sessão Ordinária, durante a apreciação de Procedimento de Controle Administrativo (PCA 0004132-13.2012.2.00.0000. Na ocasião, o Conselho invalidou o artigo 55, caput, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), que exigia a maioria absoluta dos votos do Órgão Especial para a aprovação dos nomes que compõem a lista tríplice destinada à escolha do quinto constitucional.
Embora o processo tratasse de caso concreto de São Paulo, o Plenário aprovou proposta feita pelos conselheiros Bruno Dantas e Gilberto Martins de estender a medida para todos os Tribunais de Justiça (TJ), Regionais Federais (TRF) e Regionais do Trabalho (TRT). O CNJ emitirá enunciado indicando a ilegalidade de normas que estabeleçam quórum mínimo para a aprovação dos nomes indicados pela OAB ou pelo MP destinados ao quinto constitucional.
Publicado por: CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA | NOTÍCIA