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comunicado JFSC

22/09/2012, publicado por

O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA

CATARINA, no uso de suas atribuições, e

Considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, dos empregados

da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil;

RESOLVE

SUSPENDER, a partir do dia 18/09/2012 até 3(três) dias após o término da

respectiva paralisação, independentemente de nova intimação, o prazo para as partes procederem

ao recolhimento das custas devidas pela expedição de certidões, ajuizamento de ações e

interposição de recursos ao E. TRF da 4ª Região e às Turmas Recursais de Santa Catarina.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Publicado por: JFSC