O DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, e Considerando a declaração de greve, por tempo indeterminado, dos empregados da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil; RESOLVE SUSPENDER, a partir do dia 18/09/2012 até 3(três) dias após o término da respectiva paralisação, independentemente de nova intimação, o prazo para as partes procederem ao recolhimento das custas devidas pela expedição de certidões, ajuizamento de ações e interposição de recursos ao E. TRF da 4ª Região e às Turmas Recursais de Santa Catarina. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. |
Publicado por: JFSC
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