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Competência da Justiça Estadual é reforçada pelo STJ no tocante a julgamento de ação de concessão de benefícios de auxílio e de aposentadoria decorrente de acidente de trabalho

15/05/2012, publicado por

Destacamos o Julgamento do Conflito de Competência n. 121609/SC, proferido pelo Relator Ministro Herman Benjamin, em que figuram como suscitante Tribunal Regional Federal da 4ª Região e suscitado Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, nos seguintes termos:

É remansosa a jurisprudência desta Corte Superior que reconhece a competência da Justiça estadual para julgar as ações com pedido de concessão restabelecimento ou de revisão de benefício previdenciário decorrente de acidente de trabalho.

Esse entendimento, firmado com base no art. 109, inciso I, da Constituição Federal, foi cristalizado nos enunciados das Súmulas 15/STJ e 501/STF. […]. Ante o exposto, com fundamento no art. 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil, conheço do presente Conflito e declaro competente o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, o suscitante (DJe 13.4.2012).

Publicado por: STJ