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CAASC deverá indenizar por extinção do OAB/Saúde

25/10/2010, publicado por

A Justiça Federal condenou a Caixa de Assistência dos Advogados de Santa Catarina (CAASC) a pagar indenização aos usuários do plano OAB/Saúde, que teriam sido prejudicados sua extinção em 2008, considerada irregular. De acordo com o Ministério Público Federal (MPF) e a Associação Catarinense de Defesa do Consumidor (ACDC), que propuseram ações civis públicas contra a CAASC, os usuários do OAB/Saúde com mais de 50 anos de idade tiveram aumentos de até 102,37% no valor das prestações mensais para aderirem ao novo plano OAB/MED/CDL.

sentença do juiz Hildo Nicolau Peron, da 2ª Vara Federal de Florianópolis, foi publicada hoje (quarta-feira, 20/10/2010). Os autores alegaram que a CAASC extinguiu irregularmente o plano OAB/Saúde à medida que a migração para o novo plano oferecido (OAB/MED/CDL) teria importado em abuso para os participantes de idade superior a 60 anos, com “desamparo inaceitável de pessoas fragilizadas”, afirmou Peron.

A indenização a ser paga, em caso de manutenção da sentença, aos participantes que teriam sido lesados deverá equivaler à diferença de custos entre os planos OAB/Saúde e OAB/MED/CDL ou outro de valor inferior que a CAASC venha a oferecer. Os clientes que tinham 60 anos ou mais em 30/6/2008, quando o plano foi extinto, receberão indenização de R% 5 mil por danos morais. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

Fonte: JFSC