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ATENÇÃO! CTC EM RPPS SÓ PODE SER EMITIDA PARA EX-SERVIDOR

15/03/2024, publicado por

A previsão de que a CTC somente poderá ser emitida por regime próprio para ex-servidor (ou seja, para servidor exonerado ou demitido do cargo efetivo) já constava do art. 12 da Portaria MPS no 154/2008 (revogada pela Portaria MTP no 1.467/2022) e, em razão da MP no 871/2019, passou a constar no inciso VI do art. 96 da Lei no 8.213/1991.

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