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Aposentadoria do INSS: União quer exigir 60 anos de mulheres e 65 de homens para liberar benefícios

17/11/2015, publicado por

O governo federal vai propor mais mudanças nas regras da Previdência Social — que vão afetar trabalhadores da iniciativa privada — com a fixação de uma idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição. A alteração em discussão estabelece um limite de 60 anos, para as mulheres, e de 65, para os homens. As informações são do “Estado de S. Paulo”. Hoje, não há tal exigência. Basta que o segurado tenha 30 anos de recolhimento para o INSS (sexo feminino) ou 35 (masculino). Neste caso, o benefício ainda é concedido com base no fator previdenciário, que reduz o valor da renda inicial de quem se aposenta jovem em até 30%.

A outra opção é a aposentadoria calculada pela nova Fórmula 85/95 progressiva, que entrou em vigor no primeiro semestre, por meio de uma medida provisória. Neste caso, a soma da idade e do tempo de contribuição da trabalhadora, hoje, deve dar 85. Para os homens, é preciso somar 95. Esse método de cálculo, na maioria dos casos, exige mais tempo de trabalho e recolhimento, mas garante uma aposentadoria maior, próxima da integralidade, pela média das contribuições. O trabalhador, hoje, pode escolher entre essa fórmula e o fator.

A Fórmula 85/95 progressiva até já sofreu mudanças no Congresso Nacional, mas essas alterações ainda dependem da sanção presidencial para virar lei.

Segundo a União, porém, as recentes mudanças não são suficientes para conter o rombo da Previdência. Por isso, é preciso fixar a idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição (60 e 65 anos). A média de idade atual para requerer o benefício no Brasil é de 57,5 anos, considerada baixa em relação a outros países: 64,2 anos.

Até aqui, só a aposentadoria por idade, que exige ao menos 180 contribuições (15 anos), requer idade mínima: 60 anos (mulher) ou 65 (homem).

Fonte: site Extra