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Alternância para o Quinto é assegurada pelo CNJ e tem apoio da OAB

16/04/2013, publicado por

Brasília – Em julgamento de uma representação proposta pela Associação do Ministério Público do Rio Grande do Norte, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (16), por unanimidade, garantir vaga do Quinto Constitucional (princípio pelo qual advogados e membros do Ministério Público ocupam um quinto das vagas dos Tribunais), aplicando o princípio da alternância entre Advocacia e o Ministério Público. A decisão foi apoiada pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, que participou sessão e mantém assento constitucional no CNJ com direito a voz.
“Esse princípio constitucional há de ser respeitado, não havendo vagas fixas no caso do Quinto Constitucional e havendo número ímpar no caso dos Tribunais. As vagas devem ser ocupadas pela alternância entre MP e Advocacia, para que nenhum desses dois polos tenha preponderância permanente – e haja alternância de inscrição de nomeação que possibilite a preponderância temporária, primeiro de um e depois de outro”, salientou o presidente da OAB Nacional.
Publicado por: OAB | NOTÍCIAS