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A Previdência Social é uma conquista da sociedade, afirma ANFIP na TV Câmara

24/09/2015, publicado por

A ANFIP defendeu nesta terça-feira (14), em debate ao vivo na TV Câmara, a sustentabilidade da Previdência Social e o fim do fator previdenciário. A Entidade foi representada pelo vice-presidente de Assuntos Fiscais, Vanderley José Maçaneiro. Ele participou do programa Expressão Nacional, que contou também com as presenças dos deputados Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) e Afonso Florence (PT-BA), relator da comissão mista que analisa a MP 676/2015, além do especialista Leonardo Rolim, ex-secretário de Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social. Confira aqui, no site da Câmara, o vídeo do programa, que teve duração de uma hora.

A meta da TV Câmara foi discutir as mudanças na Previdência Social, especialmente a partir do veto da presidente Dilma Rousseff à fórmula 85/95, como alternativa ao fator previdenciário, e da edição da Medida Provisória 676/2015, que estabelece um formato progressivo que chegará ao modelo 90/100.

“A Previdência é uma dádiva que a nação brasileira conquistou com muito esforço e com muito sacrifício.” Com esta declaração, Vanderley Macaneiro destacou a importância da Previdência Social. Segundo ele, em 75% dos municípios o valor distribuído em benefícios previdenciários supera o Fundo de Participação dos Municípios. É a própria Previdência que faz girar a economia nestas localidades.

Ele fez uma defesa veemente dos recursos da Previdência e da Seguridade Social como um todo, criticando medidas como a desoneração da folha de pagamentos e a Desvinculação de Receitas da União (DRU). Sobre a desoneração, enfatizou que em 2012 mais de R$ 5 bilhões deixaram de ser devolvidos ao caixa da Previdência e, em 2013, o valor desonerado que não voltou à Previdência, como previsto, superou os R$ 10 bilhões. Quanto ao ano de 2014, informou que os dados ainda estão sendo apurados. “A Previdência não é o problema do Brasil. A Previdência e a Seguridade Social geram superavit, tanto que existe a DRU para tirar parte de seus recursos. Hoje retira 20% e foi encaminhada uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição nº 87/2015) para aumentar essa desvinculação, que podemos chamar de desvio, para 30%, porque há recursos”, completou.

Sobre a MP 676, Maçaneiro avaliou que é preciso acabar com o fator previdenciário. “O fator é maléfico não só no impacto no valor do benefício, mas ele tem uma imprevisibilidade e uma seletividade social. Ele é aplicado sobre os trabalhadores que começam a trabalhar cedo, e quem começa a trabalhar cedo no Brasil? Os pobres, que estão submetidos aos piores salários e condições de trabalho”, justificou. No entanto, avaliou que a MP não é o melhor formato para tratar a questão, que deveria ser tema de um projeto de lei com amplo debate com a sociedade.

O representante da ANFIP ainda divulgou o lançamento, que aconteceu na manhã desta quarta-feira (15), na Câmara dos Deputados, da Análise da Seguridade Social 2014, editada em parceria com a Fundação ANFIP, que faz um detalhado raio X das contas da Seguridade Social. Confira aqui a publicação, que comprova o superavit de R$ 53,9 bilhões na Seguridade Social no ano passado.

O deputado Arnaldo Faria de Sá, tradicional defensor da Previdência Social, reafirmou os dados da ANFIP e disse que a mídia divulga o falso deficit previdenciário porque é patrocinada por bancos interessados em vender planos privados. Ele alertou para os riscos da progressividade prevista na MP 676: “Temos de tomar cuidado. É o cachorro correndo atrás do rabo. Quando está chegando perto, muda o ano.” Faria de Sá ainda cobrou a votação da PEC 555/2006 na Câmara, que acaba com a absurda taxação previdenciária do servidor público aposentado. “O inativo paga para nada, porque continua pagando depois de aposentado. Isso é uma luta grande da ANFIP e isso precisa ser discutido logo.” E também defendeu o fim do fator previdenciário.

Por sua vez, Leonardo Rolim avaliou que o superavit previdenciário não vai durar muito, por causa do envelhecimento progressivo da população, e cobrou a realização de mais uma reforma da Previdência Social. “Em Previdência a gente trabalha com o futuro. No futuro não vai ser mais (superavitária). Precisamos de ampla reforma”, destacou.

Já o deputado Afonso Florence garantiu que haverá discussão sobre a MP 676. Segundo ele, no início de agosto serão feitas audiências públicas para aprofundar o tema. “É um processo de negociação amplo, que envolve trabalhadores, setores empresarias e o governo, protagonizado pelos parlamentares que estão na comissão (que analisa a medida provisória) e, depois, pelos plenários da Câmara e do Senado”, assegurou.

Entenda a regra

De acordo com a MP 676/2015, a fórmula 85/95 será aplicada por dois anos e, a partir de 2017, começará a subir anualmente até alcançar a fórmula de 90/100 para a aposentadoria integral. Por esse critério, os trabalhadores escaparão dos efeitos do fator previdenciário, dispositivo que existe atualmente e reduz o valor dos benefícios de aposentadoria dos trabalhadores que começaram a contribuir mais cedo. O fator continuará coexistindo com a nova forma de calcular as aposentadorias.

Pela nova regra, que já está em vigor, o trabalhador que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for igual ou superior a 95 pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de 35 anos; ou igual ou superior a 85 pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de 30 anos. As somas de idade e de tempo de contribuição serão majoradas em um ponto em 1º de janeiro de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022, quando atingirá a pontuação máxima de 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.

FONTE: ANFIP