Blog  

06 Dicas sobre assistência judiciária gratuita

27/09/2016, publicado por

Para ter DIREITO à ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA:

1) pode ser Pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira;

2) que precise recorrer à justiça penal, civil, militar ou do trabalho;

3) desde que a situação econômica não permita pagar as custas, as despesas processuais e os honorários de advogados, sem prejuízo de sua própria subsistência e de seus familiares;

4) a gratuidade pode ser pedida no início do processo, na contestação, na solicitação de ingresso de outra pessoa no processo ou em recurso;

5) O direito à gratuidade da justiça é pessoal, salvo requerimento e deferimento expressos;

6) o limite para concessão do benefício é de 10 salários mínimos, conforme entendimento do TRF4.

 

Fonte: TRF4