Pode ou não pode?
Respostas diretas às perguntas mais buscadas sobre aposentadoria, pensão por morte, BPC e auxílios do INSS, com a regra da lei que vale para cada caso.
- Você recebe o BPC do INSS e quer receber o 13º no fim do ano? NÃO PODE Não pode. O BPC pago pelo INSS não dá direito ao 13º, tanto o da pessoa idosa quanto o da pessoa com deficiência, porque é um benefício da assistência social, e o 13º do INSS é pago só a quem recebe benefício da Previdência.
- A sua aposentadoria do INSS pode ser penhorada por dívida? DEPENDE Depende da dívida. Em regra, a aposentadoria paga pelo INSS não pode ser penhorada, porque serve para o sustento de quem a recebe.
- O seu auxílio-acidente do INSS pode ser cortado? PODE Pode, mas só nos casos que a lei prevê. O auxílio-acidente pago pelo INSS é uma indenização pela sequela que reduziu a sua capacidade de trabalho, e ele acaba quando você se aposenta ou com o óbito.
- Você recebe auxílio-doença do INSS e quer voltar a trabalhar? DEPENDE Depende. O auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária) pago pelo INSS existe porque você está incapaz para o seu trabalho, e por isso voltar à mesma atividade pode levar ao cancelamento do benefício desde a data da volta.
- Você recebe pensão por morte do INSS e quer trabalhar de carteira assinada? PODE Pode. A pensão por morte paga pelo INSS continua mesmo que você comece a trabalhar, porque o trabalho não está entre os motivos que a lei prevê para cortar o benefício.
- A sua aposentadoria por invalidez do INSS pode ser cortada? PODE Pode. A aposentadoria por invalidez (hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) paga pelo INSS dura enquanto durar a incapacidade, e por isso pode ser cessada quando a perícia constata a recuperação.
- Você recebe pensão por morte do INSS e quer se aposentar? PODE Pode. Quem recebe pensão por morte paga pelo INSS pode se aposentar e receber os dois benefícios.
- Você recebe aposentadoria especial do INSS e quer continuar trabalhando? DEPENDE Depende do trabalho. Você pode trabalhar e receber a aposentadoria especial paga pelo INSS, desde que a atividade não exponha a agentes nocivos, que são os agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Quem continua no trabalho nocivo, ou volta a ele, deixa de receber o benefício.
- Você recebe o BPC do INSS por deficiência e recebeu uma proposta de emprego? PODE Pode aceitar. O direito ao BPC pago pelo INSS não se perde por causa do emprego, mas o benefício fica suspenso enquanto durar o trabalho com salário.
- Você está aposentado por invalidez pelo INSS e quer voltar a trabalhar? NÃO PODE Não pode sem perder o benefício. O artigo 46 da Lei 8.213/1991 determina que o aposentado por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, que volta por conta própria à atividade tem a aposentadoria cancelada a partir da data do retorno, porque o benefício é pago a quem não tem capacidade para trabalhar. Sem a perícia prévia, o INSS cessa o pagamento na data da volta, assegurada a defesa do segurado (art. 332 da IN INSS/PRES 128/2022).
- Você recebe auxílio-acidente do INSS e continua trabalhando? PODE Pode. O auxílio-acidente é uma indenização paga pelo INSS a quem ficou com sequela de acidente que reduziu a capacidade para o trabalho que fazia, e por isso é recebido junto com o salário. O recebimento de salário não prejudica a continuidade do benefício, como prevê o artigo 86 da Lei 8.213/1991.
- Você recebe pensão por morte do INSS e pensa em casar de novo? PODE Pode. O novo casamento não encerra a pensão por morte paga pelo INSS, porque a Lei 8.213/1991 não o inclui entre as situações que põem fim ao benefício, listadas no artigo 77, § 2º.