TRF6 reconhece fraude e condena INSS e banco por desconto indevido em benefício.
12 de fevereiro de 2026

TRF6 reconhece fraude e condena INSS e banco por desconto indevido em benefício.

Compartilhar:

A decisão confirmou a nulidade de empréstimo consignado fraudulento, contratada com uso indevido de documentos. Apesar da fraude, o INSS autorizou o desconto no benefício da autora, motivo pelo qual foi responsabilizado junto ao banco.

Com base na Súmula 479 do STJ, o tribunal reconheceu que instituições financeiras respondem por fraudes internas, mesmo quando praticadas por terceiros.

O dano moral foi considerado presumido diante da gravidade do desconto indevido, e ambos os réus foram condenados a pagar R$ 10 mil — R$ 5 mil cada.

📄 Fonte: TRF6 – Processo nº 1012302-90.2021.4.01.3800

🗓 Julgamento em: 03/02/2026 | Relatora: Juíza Federal Genevieve Grossi Orsi

💬 Segue o link do acórdão.

https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381770382060207933968752320482&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW8=

Fale conosco!