TRF6 mantém aposentadoria especial para soldador exposto a fumos metálicos e benzeno.
O Tribunal reconheceu que houve preclusão quanto a alguns períodos, pois o INSS deixou de impugná-los na contestação e só tentou questioná-los na apelação. Resultado: o recurso nem foi conhecido nessa parte.
No mérito, foi confirmada a especialidade:
✔️ Ajudante de soldador (1986/1987) – enquadramento admitido até 28/04/1995 por categoria profissional, além da comprovação de exposição a fumos metálicos.
✔️ Exposição ao benzeno (2000/2001) – agente químico previsto nos Decretos 53.831/64, 83.080/79 e 3.048/99, com avaliação qualitativa.
O acórdão reforça que, tratando-se de agentes cancerígenos, como fumos metálicos e benzeno, o uso de EPI não afasta automaticamente a especialidade.
Com isso, foi mantida a aposentadoria especial desde a DER (15/02/2018), com majoração de honorários nos termos do art. 85, §11, do CPC.
📄 Fonte: TRF6 – Apelação Cível nº 1006441-52.2019.4.01.3814/MG
🗓 Julgamento em: 10/02/2026
👨⚖️ Relator: Des. Federal Edilson Vitorelli
💬 Acesse o link do acórdão:
https://eproc-jur.trf6.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=381771003724223273415036026961&termosPesquisados=aW5zc3xiZW5lZmljaW98aW5zcw==
Fonte: @giselekravchychyn




