TRF4 garante revisão de aposentadoria para comerciante exposto a explosivos
A 6ª Turma reconheceu como especial o período em que o segurado atuou como sócio-administrador de comércio de armas e munições, com exposição a explosivos.
O Tribunal aplicou a Súmula 198 do TFR e a NR-16 do MTE para afirmar que atividades com explosivos configuram periculosidade, mesmo após 05/03/1997.
Também foi destacado que, em se tratando de periculosidade, o uso de EPI não afasta o reconhecimento da atividade especial.
O período foi convertido em tempo comum pelo fator 1,4, resultando na revisão da aposentadoria por tempo de contribuição, com efeitos financeiros a partir de 29/03/2022.
📄 Fonte: TRF4 – Processo nº 5053517-17.2023.4.04.7100/RS
🗓 Julgamento em: 11/02/2026 | Relator: Des. Federal Fernando Quadros da Silva
💬 Segue o link do acórdão: https://eproc-jur.trf4.jus.br/eproc2trf4/externo_controlador.php?acao=jurisprudencia@jurisprudencia/download_inteiro_teor&id_jurisprudencia=41770918182083948345111841515&termosPesquisados=YmVuZWZpY2lvfGluc3M=
Fonte: @giselekravchychyn




