TRF4 corrige erro do INSS e garante aposentadoria especial a trabalhador exposto a ruído e agentes químicos
TRF4 corrige erro do INSS e garante aposentadoria especial a trabalhador exposto a ruído e agentes químicos.
O INSS havia negado o reconhecimento da atividade especial por entender que não havia comprovação suficiente da exposição nociva. A 6ª Turma do TRF4 reformou a decisão.
O Tribunal reconheceu períodos com exposição a ruído acima dos limites legais e a hidrocarbonetos aromáticos, como tolueno, xileno e etilbenzeno, além de ácido sulfúrico.
Mesmo quando o PPP não indicava o Nível de Exposição Normalizado (NEN), foi aplicado o critério do pico de ruído, conforme o Tema 1083 do STJ. Também foi admitido laudo extemporâneo para comprovação da especialidade.
Quanto aos agentes previstos no Anexo 13 da NR-15, a análise é qualitativa, sendo suficiente a demonstração da presença no ambiente de trabalho. O acórdão reafirmou ainda que o uso de EPI não descaracteriza a especialidade no caso de ruído acima do limite legal (Tema 555 do STF).
Como o segurado já havia completado mais de 25 anos de atividade especial antes da EC 103/2019, foi reconhecido o direito adquirido à aposentadoria especial.
📄 TRF4 – Apelação Cível nº 5018539-90.2023.4.04.7107/RS
🗓 Julgamento: 11/02/2026
👨⚖️ Relator: Des. Federal Fernando Quadros da Silva
Fonte: @giselekravchychyn
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