TRF2 reconhece direito a aposentadoria mais vantajosa sem fator previdenciário
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região concedeu tutela de urgência para garantir a implantação da aposentadoria por tempo de contribuição com DIB em 31/07/2018, data mais vantajosa para a segurada, sem aplicação do fator previdenciário.
A autora havia obtido sentença parcialmente favorável na 9ª Vara Federal do RJ, que reconheceu seu direito ao benefício, com possibilidade de escolha entre a data do requerimento administrativo (18/06/2018) e a da reafirmação da DER (31/07/2018). No entanto, o INSS implantou o benefício na data menos vantajosa, com aplicação do fator previdenciário, reduzindo o valor da renda mensal.
Diante da omissão no julgamento dos embargos de declaração e do caráter alimentar do benefício, o TRF2 entendeu presentes os requisitos do art. 300 do CPC (probabilidade do direito e perigo de dano) e determinou a imediata implantação da aposentadoria com DIB em 31/07/2018, quando a segurada já havia atingido pontuação superior a 85 pontos, garantindo a não aplicação do fator previdenciário (art. 29-C da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 13.183/2015).
A decisão também considerou que o INSS não interpôs recurso contra a sentença, reforçando a segurança jurídica da medida.
📌 Uma importante reafirmação do princípio da concessão do benefício na forma mais vantajosa ao segurado, conforme entendimento consolidado na jurisprudência previdenciária.
Fonte: TRF2 – Processo nº 5071351-75.2020.4.02.5101/RJ | Julgamento em: 18/10/2023 | Relator: Desembargador Federal Marcello Ferreira de Souza Granado.
💬 Segue o link do acórdão.
https://juris.trf2.jus.br/documento.php?uuid=4b2a94a66ddba9272e332d6aaa52c066&options=%23page%3D1
Fonte: @giselekravchychyn




