Nova lei altera sete normas para reforçar controle sobre o seguro-defeso do pescador artesanal
06 de fevereiro de 2026

Nova lei altera sete normas para reforçar controle sobre o seguro-defeso do pescador artesanal

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1️⃣ Cruzamento de dados oficiais passa a ser obrigatório

📍 O pagamento do seguro-defeso só será feito após verificação de requisitos de elegibilidade em bases cadastrais do governo federal.

📍 Órgãos federais são obrigados a fornecer essas informações, que serão cruzadas conforme ato do Poder Executivo.

2️⃣ Biometria e CadÚnico são exigidos para acesso ao benefício

📍 Pescador deve ter registro biométrico em bases oficiais (CIN, CNH ou título eleitoral).

📍 Também será exigida inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

3️⃣ Comprovação de residência e vínculo com a atividade pesqueira

📍 Pescador deverá comprovar que reside em município abrangido ou limítrofe à área do defeso. 📍 Será necessário apresentar relatório periódico com dados sobre a venda do pescado entre os períodos de defeso.

4️⃣ Documentação obrigatória para habilitação 📍 Registro atualizado no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) com no mínimo 1 ano.

📍 Comprovantes fiscais de venda do pescado referentes a pelo menos 6 dos últimos 12 meses. 📍 Outros documentos previstos em ato do Codefat.

5️⃣ Responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego

📍 O MTE passa a ser responsável por receber, processar e habilitar os pedidos de seguro-defeso.

📍 Deve verificar o pagamento mensal da contribuição previdenciária no período exigido. 📍 Também caberá ao MTE divulgar mensalmente a lista de beneficiários.

6️⃣ Penalidades por fraude e indevido recebimento

📍 Uso de meios fraudulentos pode gerar:

Suspensão da atividade por 3 anos;

Cancelamento do registro;

Impedimento de solicitar novo benefício por 3 anos. 📍 Pagamentos indevidos poderão ser compensados automaticamente em futuras concessões.

Segue a íntegra da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15265.htm

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