Nova lei altera sete normas para reforçar controle sobre o seguro-defeso do pescador artesanal
1️⃣ Cruzamento de dados oficiais passa a ser obrigatório
📍 O pagamento do seguro-defeso só será feito após verificação de requisitos de elegibilidade em bases cadastrais do governo federal.
📍 Órgãos federais são obrigados a fornecer essas informações, que serão cruzadas conforme ato do Poder Executivo.
2️⃣ Biometria e CadÚnico são exigidos para acesso ao benefício
📍 Pescador deve ter registro biométrico em bases oficiais (CIN, CNH ou título eleitoral).
📍 Também será exigida inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
3️⃣ Comprovação de residência e vínculo com a atividade pesqueira
📍 Pescador deverá comprovar que reside em município abrangido ou limítrofe à área do defeso. 📍 Será necessário apresentar relatório periódico com dados sobre a venda do pescado entre os períodos de defeso.
4️⃣ Documentação obrigatória para habilitação 📍 Registro atualizado no RGP (Registro Geral da Atividade Pesqueira) com no mínimo 1 ano.
📍 Comprovantes fiscais de venda do pescado referentes a pelo menos 6 dos últimos 12 meses. 📍 Outros documentos previstos em ato do Codefat.
5️⃣ Responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego
📍 O MTE passa a ser responsável por receber, processar e habilitar os pedidos de seguro-defeso.
📍 Deve verificar o pagamento mensal da contribuição previdenciária no período exigido. 📍 Também caberá ao MTE divulgar mensalmente a lista de beneficiários.
6️⃣ Penalidades por fraude e indevido recebimento
📍 Uso de meios fraudulentos pode gerar:
Suspensão da atividade por 3 anos;
Cancelamento do registro;
Impedimento de solicitar novo benefício por 3 anos. 📍 Pagamentos indevidos poderão ser compensados automaticamente em futuras concessões.
Segue a íntegra da lei: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15265.htm




