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Você sabia que o INSS tem um benefício específico para o atleta profissional de futebol?

30/12/2023, publicado por

N 128/22 – Art. 437. A aposentadoria por tempo de serviço do atleta profissional de futebol, instituída pela Lei nº 5.939, de 1973, será devida àquele que tenha praticado essa modalidade de esporte, com vínculo empregatício e remuneração, em associação desportiva integrada ao sistema desportivo nacional, desde que preenchido os seus requisitos até 13 de outubro de 1996, véspera da publicação da Medida Provisória nº 1.523, que extinguiu o benefício.

 

Fonte: Amanda Medeiros Kravchychyn (@amandamkrav)

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